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Título: Voto n. 275/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2021
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO INTEMPESTIVO. Prazo de 20 (vinte) dias. Art. 7°, Inciso I da Resolução-RDC no 266, de 8/2/2019. Fabricar e comercializar os produtos CLOREX SABONETE LÍQUIDO e UEBA SABONETE LÍQUIDO, sem que que esses possuam registro na Anvisa.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: PAS numéro: 25351.722493/2014-74
Numéro do expediente recurso: 0421868/18-0
SJO 10-21
Palavra Chave: Jurisprudência

Recurso administrativo sanitário intempestivo

AUTO DE INFRAÇÃO SANITÁRIA

CV Indústria Comércio e Representação
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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VOTO Nº 275-2021-CRES2-CV INDÚSTRIA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA.pdf
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