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http://bibliotecadigital.anvisa.ibict.br/jspui/handle/anvisa/1927
Título: | Voto n. 277/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2021 |
Resumo: | RECURSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO INTEMPESTIVO. Prazo de 15 (quinze) dias. Art. 7°, Inciso I da Resolução-RDC no 266, de 8/2/2019. Fazer publicidade do medicamento Ritalinaa (cloridrato de metilfenidato), lista a3 da Portaria no 344/1998 por veículo de comunicação virtual a pacientes, sem destinação exclusiva a médicos, cirurgiões-dentistas e farmacêuticos. Desacordo com os incisos V e XXIX do art. 10 e §1° do art. 58 da Lei n° 6.437/1977. |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | PAS numéro: 25351.667487/2015-17 Numéro do expediente recurso: 3435143/19-4 SJO 10-21 |
Palavra Chave: | Jurisprudência Recurso administrativo sanitário AUTO DE INFRAÇÃO SANITÁRIA Novartis Biociências |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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