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Título: Voto n. 277/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2021
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO INTEMPESTIVO. Prazo de 15 (quinze) dias. Art. 7°, Inciso I da Resolução-RDC no 266, de 8/2/2019. Fazer publicidade do medicamento Ritalinaa (cloridrato de metilfenidato), lista a3 da Portaria no 344/1998 por veículo de comunicação virtual a pacientes, sem destinação exclusiva a médicos, cirurgiões-dentistas e farmacêuticos. Desacordo com os incisos V e XXIX do art. 10 e §1° do art. 58 da Lei n° 6.437/1977.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: PAS numéro: 25351.667487/2015-17
Numéro do expediente recurso: 3435143/19-4
SJO 10-21
Palavra Chave: Jurisprudência

Recurso administrativo sanitário

AUTO DE INFRAÇÃO SANITÁRIA

Novartis Biociências
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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VOTO Nº 277-2021-CRES2-NOVARTIS BIOCIÊNCIAS S.A.pdf
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