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http://bibliotecadigital.anvisa.ibict.br/jspui/handle/anvisa/1926
Título: | Voto n. 278/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2021 |
Resumo: | RECURSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO INTEMPESTIVO. Prazo de 15 (quinze) dias. Art. 7°, Inciso I da Resolução da Diretoria Colegiada-RDC Anvisa no 266, de 8/2/2019. Expor à veda no sítio eletrônico da empresa, o produto TRAVESSEIRO LINHA BEBÊ – ANTI- REFLUXO, com alegações terapêuticas de anti- refluxo, sem possuir cadastro junto à Anvisa. Desacordo com os arts. 12 e 66 da Lei n° 6.437/1977 e art. 3o da Resolução-RDC no 185/2001. |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | PAS numéro: 25351.244647/2015-40 Numéro do expediente recurso: 1903848/19-8 SJO 10-21 |
Palavra Chave: | Jurisprudência Recurso administrativo sanitário AUTO DE INFRAÇÃO SANITÁRIA Mannes |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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