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Título: Voto n. 278/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2021
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO INTEMPESTIVO. Prazo de 15 (quinze) dias. Art. 7°, Inciso I da Resolução da Diretoria Colegiada-RDC Anvisa no 266, de 8/2/2019. Expor à veda no sítio eletrônico da empresa, o produto TRAVESSEIRO LINHA BEBÊ – ANTI- REFLUXO, com alegações terapêuticas de anti- refluxo, sem possuir cadastro junto à Anvisa. Desacordo com os arts. 12 e 66 da Lei n° 6.437/1977 e art. 3o da Resolução-RDC no 185/2001.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: PAS numéro: 25351.244647/2015-40
Numéro do expediente recurso: 1903848/19-8
SJO 10-21
Palavra Chave: Jurisprudência

Recurso administrativo sanitário

AUTO DE INFRAÇÃO SANITÁRIA

Mannes
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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VOTO Nº 278-2021-CRES2-MANNES LTDA.pdf
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