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Título: Voto n. 912/2020/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2020
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO. IMPORTAÇÃO DE PRODUTO COM SUBSTÂNCIA SUJEITA A CONTROLE ESPECIAL EM BAGAGEM ACOMPANHADA SEM POSSUIR PRESCRIÇÃO MÉDICA. VIOLAÇÃO CAPÍTULO XII ITEM 1 DA RDC 81/2008; E CAPÍTULO IV ARTIGO 32 §2º DA PORTARIA 344/1998 – SVS/MS. INFRAÇÃO SANITÁRIA TIPIFICADA NO INCISO XXXIV DO ARTIGO 10 DA LEI Nº 6.437/77. MATERIALIDADE E AUTORIA DA INFRAÇÃO SANITÁRIA COMPROVADAS. NECESSÁRIA REVISÃO DA DOSIMETRIA DA PENA PARA CONSIDERAR A AGRAVANTE DE REINCIDÊNCIA. AGRAVAMENTO DA DECISÃO INICIAL. VOTO PELO CONHECIMENTO DO RECURSO E NEGATIVA DE PROVIMENTO, COM REVISÃO DE OFÍCIO DA DECISÃO RECORRIDA PARA MAJORAR A PENALIDADE PARA MULTA NO VALOR DE R$ 2.000,00 (DOIS MIL REAIS), EM RAZÃO DA REINCIDÊNCIA.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: AIS número: 200/2016 – PA – Guarulhos - SP
PAS número: 25759.564997/2016-56 (exp. 2599069/16-1)
Número do expediente recurso: 0618526/19-6
SJO 04-21
Palavra Chave: Jurisprudência

Recurso administrativo sanitário

Adenauer Martins Costa
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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