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Título: Voto n. 901/2020/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2020
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO. DESCRIÇÃO GENÉRICA DA CONDUTA IMPUTADA À AUTUADA PREJUDICANDO SEU DIREITO DE DEFESA. O AUTO DE INFRAÇÃO AIS 15/2011 – PP-MACAÉ-RJ NÃO DESCREVE AS CONDIÇÕES DE HIGIÊNE QUE SE ENCONTRAVA A EMBARCAÇÃO QUANDO DA INSPEÇÃO SANITÁRIA. VOTO PELO CONHECIMENTO DO RECURSO E SEU PROVIMENTO, DETERMINANDO O ARQUIVAMENTO DO PROCESSO POR INSUBSISTÊNCIA DO AUTO DE INFRAÇÃO SANITÁRIA.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: AIS número: 15/2011 – PP – Macaé - RJ
PAS número: 25752.330029/2011-37 (exp. 459325/11-1)
Número do expediente recurso: 1237203/17-0
SJO 04-21
Palavra Chave: Jurisprudência

Recurso administrativo sanitário

Borboun Offshore Marítima S.A.
Tipo: Voto/Despacho
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Voto nº 901-2020-Cres2-Borboun Offshore Marítima S.A.pdf
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