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Título: Voto n. 898/2020/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2020
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO. VAZAMENTO APÓS COLETA DE EFLUENTES DE SANITÁRIOS. EMPRESA DE PEQUENO PORTE. PRIMÁRIA. RISCO BAIXO DA CONDUTA. DESCUMPRIMENTO DO CRITÉRIO DA DUPLA VISITA EXIGIDO PELA LEI COMPLEMENTAR Nº. 123/2006. NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: AIS número: 24/2011 – PA – Goiânia - GO
PAS número: 25756.382520/2011-84 (exp. 535419/11-6)
Número do expediente recurso: 2138226/17-3
SJO 04-21
Palavra Chave: Jurisprudência

Recurso administrativo sanitário

Sad Serviços de Dedetização
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto nº 898-2020-Cres2-Sad Serviços de Dedetização Ltda.pdf
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