Use este identificador para citar ou linkar para este item: http://bibliotecadigital.anvisa.ibict.br/jspui/handle/anvisa/1905
Título: Voto n. 897/2020/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2020
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO. FRACIONAR IRREGULARMENTE MEDICAMENTOS DE VENDA SUJEITA A PRESCRIÇÃO MÉDICA. EXPOR A VENDA COSMÉTICOS SEM RÓTULO EM PORTUGUÊS. ACONDICIONAMENTO DE MATERIAL INFECTO PERFURANTE DE FORMA INADEQUADA. MICROEMPRESA. PRIMÁRIA. RISCO MÉDIO E BAIXO DAS CONDUTAS. DESCUMPRIMENTO DO CRITÉRIO DA DUPLA VISITA EXIGIDO PELA LEI COMPLEMENTAR Nº. 123/2006. NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: AIS número: 10-0028/2013 - GFIMP
PAS número: 25351.363753/2013-05 (exp. 0511124/13-2)
Número do expediente recurso: 2284857/17-6
SJO 04-21
Palavra Chave: Jurisprudência

Recurso administrativo sanitário

Drogaria e Perfumaria Pompeu
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

Arquivos associados a este item:
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
Voto nº 897-2020-Cres2-Drogaria e Perfumaria Pompeu Ltda.pdf
  Restricted Access
182.25 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir


Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.