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Voto nº 202-2021-CRES2-HIPOLAR FARMACÊUTICA LTDA..docx.pdf
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dc.rights.licenseEscolha o acesso:::ACESSO RESTRITO - A Regulação Autoral da Biblioteca Digital da Anvisa constitui exceção prevista em lei, de informação sigilosa e pessoal e/ou restrição de acesso indicada pelo autor/detentor dos direitos autorais, considerando a tipologia documental definida pela Anvisa.pt_BR
dc.contributor.authorAgência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)-
dc.contributor.authorGabinete do Diretor-Presidente (GADIP)-
dc.contributor.authorGerência-Geral de Recursos (GGREC)-
dc.contributor.authorSegunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES1)-
dc.date.accessioned2022-09-12T22:03:17Z-
dc.date.available2022-09-12T22:03:17Z-
dc.date.issued2021-03-03-
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.anvisa.ibict.br/jspui/handle/anvisa/1900-
dc.description.abstractEMENTA: RECURSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO. PRESENTES OS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. CONDUTA DESCRITA NO AUTO: RETIRAR SUBSTÂNCIA PSICOTRÓPICA CLORIDRATO DE MIDAZOLAM (1,350 Kg) CONSTANTE DA LISTA A (sic.) DA PORTARIA 344/1998 SEM PORTAR A 3ª. VIA (VIA DE TRÂNSITO) DA GUIA DE RETIRADA DE SUBSTÂNCIAS/MEDICAMENTOS ENTORPECENTES OU QUE DETERMINEM DEPENDÊNCIA FÍSICA OU PSÍQUICA. DIVERGÊNCIA ENTRE A CONDUTA DESCRITA NO AUTO (RETIRAR SEM A 3ª. VIA DA GUIA) E A CONDUTA DESCRITA NA DECISÃO RECORRIDA (DESCUMPRIR NOTIFICAÇÃO DE 136/2011). NÃO FOI JUNTADAA REF. NOT 136/2011 AOS AUTOS E A RECORRENTE ALEGA NÃO TER EXISTIDO QUALQUER EXIGÊNCIA. ERRO TANTO DO AUTUANTE COMO DA JULGADORA AO DESCREVER O CLORIDRATO DE MIDAZOLAM COMO SUBSTÂNCIA PRESENTE NA LISTA A (ENTORPECENTES) DA PORTARIA 344/1998, QUANDO NA VERDADE SE TRATA DE SUBSTÂNCIA DA LISTA B1 (PSICOTRÓPICOS SUJEITOS A NOTIFICAÇÃO DE RECEITA B). NÃO HÁ OBRIGATORIEDADE DE GUIA DE TRANSPORTE PARA SUBSTÂNCIAS DA LISTA B1. O DECRETO-LEI 986/1938, ART. 16, §3 APENAS SE REFERE AO ROL DO ART. 1º DO MESMO DECRETO (QUE NÃO INCLUI O MIDAZOLAM). INEXISTÊNCIA DE INFRAÇÃO SANITÁRIA. VOTO POR CONHECER O RECURSO E DAR-LHE PROVIMENTO, DECLARANDO A NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO POR AUSÊNCIA DE TIPICIDADE DA CONDUTA.pt_BR
dc.language.isoptpt_BR
dc.titleVoto n. 202/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISApt_BR
dc.typeVoto/Despachopt_BR
dc.rights.holderAgência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA)pt_BR
dc.localBrasíliapt_BR
dc.description.physical[8] p.pt_BR
dc.subject.keywordJurisprudênciapt_BR
dc.subject.keywordRecurso administrativopt_BR
dc.subject.keywordHipolabor Farmacêuticapt_BR
dc.rights.accessAcesso Restritopt_BR
dc.relation.processo[Substituir pelo número do processo]-
dc.itemdestaqueNãopt_BR
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