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http://bibliotecadigital.anvisa.ibict.br/jspui/handle/anvisa/1900
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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Voto nº 202-2021-CRES2-HIPOLAR FARMACÊUTICA LTDA..docx.pdf Restricted Access | 170.24 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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dc.rights.license | Escolha o acesso:::ACESSO RESTRITO - A Regulação Autoral da Biblioteca Digital da Anvisa constitui exceção prevista em lei, de informação sigilosa e pessoal e/ou restrição de acesso indicada pelo autor/detentor dos direitos autorais, considerando a tipologia documental definida pela Anvisa. | pt_BR |
dc.contributor.author | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) | - |
dc.contributor.author | Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) | - |
dc.contributor.author | Gerência-Geral de Recursos (GGREC) | - |
dc.contributor.author | Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES1) | - |
dc.date.accessioned | 2022-09-12T22:03:17Z | - |
dc.date.available | 2022-09-12T22:03:17Z | - |
dc.date.issued | 2021-03-03 | - |
dc.identifier.uri | http://bibliotecadigital.anvisa.ibict.br/jspui/handle/anvisa/1900 | - |
dc.description.abstract | EMENTA: RECURSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO. PRESENTES OS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. CONDUTA DESCRITA NO AUTO: RETIRAR SUBSTÂNCIA PSICOTRÓPICA CLORIDRATO DE MIDAZOLAM (1,350 Kg) CONSTANTE DA LISTA A (sic.) DA PORTARIA 344/1998 SEM PORTAR A 3ª. VIA (VIA DE TRÂNSITO) DA GUIA DE RETIRADA DE SUBSTÂNCIAS/MEDICAMENTOS ENTORPECENTES OU QUE DETERMINEM DEPENDÊNCIA FÍSICA OU PSÍQUICA. DIVERGÊNCIA ENTRE A CONDUTA DESCRITA NO AUTO (RETIRAR SEM A 3ª. VIA DA GUIA) E A CONDUTA DESCRITA NA DECISÃO RECORRIDA (DESCUMPRIR NOTIFICAÇÃO DE 136/2011). NÃO FOI JUNTADAA REF. NOT 136/2011 AOS AUTOS E A RECORRENTE ALEGA NÃO TER EXISTIDO QUALQUER EXIGÊNCIA. ERRO TANTO DO AUTUANTE COMO DA JULGADORA AO DESCREVER O CLORIDRATO DE MIDAZOLAM COMO SUBSTÂNCIA PRESENTE NA LISTA A (ENTORPECENTES) DA PORTARIA 344/1998, QUANDO NA VERDADE SE TRATA DE SUBSTÂNCIA DA LISTA B1 (PSICOTRÓPICOS SUJEITOS A NOTIFICAÇÃO DE RECEITA B). NÃO HÁ OBRIGATORIEDADE DE GUIA DE TRANSPORTE PARA SUBSTÂNCIAS DA LISTA B1. O DECRETO-LEI 986/1938, ART. 16, §3 APENAS SE REFERE AO ROL DO ART. 1º DO MESMO DECRETO (QUE NÃO INCLUI O MIDAZOLAM). INEXISTÊNCIA DE INFRAÇÃO SANITÁRIA. VOTO POR CONHECER O RECURSO E DAR-LHE PROVIMENTO, DECLARANDO A NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO POR AUSÊNCIA DE TIPICIDADE DA CONDUTA. | pt_BR |
dc.language.iso | pt | pt_BR |
dc.title | Voto n. 202/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA | pt_BR |
dc.type | Voto/Despacho | pt_BR |
dc.rights.holder | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) | pt_BR |
dc.local | Brasília | pt_BR |
dc.description.physical | [8] p. | pt_BR |
dc.subject.keyword | Jurisprudência | pt_BR |
dc.subject.keyword | Recurso administrativo | pt_BR |
dc.subject.keyword | Hipolabor Farmacêutica | pt_BR |
dc.rights.access | Acesso Restrito | pt_BR |
dc.relation.processo | [Substituir pelo número do processo] | - |
dc.itemdestaque | Não | pt_BR |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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