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Título: Voto n. 164/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES1)
Ano de publicação: 2021
Resumo: EMENTA: RECURSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO. EMPRESA DE PEQUENO PORTE AUTUADA POR DIVULGAR O PRODUTO LUVA FRANKLER COM INDICAÇÃO TERAPÊUTICA E SEM REGISTRO SANITÁRIO NA ANVISA COMO PRODUTO PARA SAÚDE. EMPRESA DE PEQUENO PORTE. BAIXO RISCO SANITÁRIO, CONFORME MANIFESTAÇÃO DA AUTORIDADE AUTUANTE. ASSIM, DEVERIA TER SIDO APLICADO O DISPOSTO NO ART. 55, DA LEI COMPLEMENTAR 123/2006 REFERENTE AO CRITÉRIO DA DUPLA VISITA OBRIGATÓRIA. NO ENTANTO, EMPRESA EFETUOU O PAGAMENTO DA MULTA, CONFORME COMPROVANTE JUNTADO AOS AUTOS DO PROCESSO. TRÂNSITO EM JULGADO PELO PAGAMENTO DA MULTA APÓS A DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. EXAURIMENTO DA ESFERA ADMINISTRATIVA (ART. 63, IV DA LEI 9.784/1999). VOTO POR NÃO CONHECER O RECURSO POR EXAURIMENTO DA ESFERA ADMINISTRATIVA, EM RAZÃO DA PRECLUSÃO LÓGICA DO DIREITO DE RECORRER
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: AIS número: 10-0243 GGFIS
PAS número: 25351.497974/2014-07
Número do expediente do recurso: 0034699/18-3
SJO 09-21
Palavra Chave: Jurisprudência

Recurso administrativo

Indústria de Luvas Frankl
Tipo: Voto/Despacho
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Voto nº 164-2021-CRES2-INDUSTRIA DE LUVAS FRANKL LTDA.docx.pdf
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