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Título: Voto n. º 152/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2021
Resumo: EMENTA: RECURSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO. PRESENTES OS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. EMBARQUE DE MERCADORIA EM DATA ANTERIOR A DA ANUÊNCIA PRÉVIA DA ANVISA. PRODUTO SUJEITO A CONTROLE ESPECIAL. VIOLAÇÃO À RESOLUÇÃO DE DIRETORIA COLEGIADA – RDC Nº 81, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2008, CAPÍTULO XXXIX, SEÇÃO VI, PROCEDIMENTO 3, ITEM 29. INFRAÇÃO SANITÁRIA TIPIFICADA NO INCISO XXXIV DO ARTIGO 10 DA LEI Nº 6.437/1977. ADEQUADA DOSIMETRIA DA PENA SEGUNDO OS CRITÉRIOS LEGAIS. VOTO POR CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, A FIM DE MANTER A PENALIDADE DE MULTA, ACRESCIDA DA DEVIDA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA, A PARTIR DA DATA DA DECISÃO QUE ESTIPULOU O VALOR R$6.000,00 (SEIS MIL REAIS), DOBRADA PARA R$12.000,00 (DOZE MIL REAIS), EM RAZÃO DA REINCIDÊNCIA.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: AIS número 0004/2012 – PA – Curitiba - PR
PAS número 25743.161939/2012-17 (exp. 0233133/12-1)
Número do expediente do recurso: 1269379/16-1
SJO 11-21
Palavra Chave: Jurisprudência

Recurso administrativo sanitário

Embarque de mercadoria

Anuência de mercadoria

Controle especial de produtos

Importação e exportação

Exigências sanitárias

Prati Donaduzzi & Cia
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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VOTO Nº 152-2021-CRES2-PRATI DONADUZZI & CIA LTDA.pdf
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