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Título: Voto n. 52/2021/CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Primeira Coordenação de Recursos Especializada (CRES1)
Ano de publicação: 2021
Resumo: Em atenção à pretensão recursal contra o indeferimento em pauta, esta Coordenação declara a extinção do recurso por PERDA DO OBJETO em virtude da publicação das Resoluções: RE nº 2.185 de 11/08/2016 no DOU nº 156 de 15/08/2016 e RE nº 2.575 de 28/09/2017 no DOU nº 189 de 02/10/2017 referentes ao deferimento de petições relacionadas à petição objeto do recurso.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do processo: 25351.090962/2008-59
Número do Expediente do Processo: 118767/08-8
Número do Expediente da Petição indeferida: 0623664/12-2
Palavra Chave: Jurisprudência

Recurso administrativo

Bayer S.A
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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