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Título: Voto n. 69/2021/CRES 3GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3)
Ano de publicação: 2021
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO PETIÇÃO DE MATERIAL NOTIFICAÇÃO DE DISPOSITIVO MÉDICO CLASSE II. IDENTIFICADO PRIORITÁRIO EM VIRTUDE DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA INTERNACIONAL RELACIONADA AO SARS-COV-2 COVID 19 1 Cancelamento de notificação em virtude de auditoria conforme previsto na RDC nº 40/2015, art 11, inciso III; 2 Ausência de documentos: Certificado de conformidade para o equipo de infusão emitido pelo INMETRO/ SBAC. RDC nº 40 de 2015 (alterada pela RDC nº 423/2020 arts. 6º e 11º); RDC nº 27/2011, referente a procedimentos para certificação compulsória dos equipamentos sob regime de Vigilância Sanitária.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do processo: 25351.996883/2020-40
Número do expediente cancelado: 3246912/20-8
Número do expediente recurso: 3749874/20-4
SJO 09-21
Palavra Chave: Jurisprudência

Recurso administrativo

Hartmann Ind. Com. Prods. Médico Hospitalares
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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VOTO Nº 69-2021-CRES3 HARTMANN IND. COM. PRODS. MÉDICO HOSPITALARES LTDA.pdf
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