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Título: Voto n. 66/2021/CRES 3/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3)
Ano de publicação: 2021
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO CANCELAMETNO DE PRODUTO COSMÉTICO ISENTO DE REGISTRO Alegação produto cosmético orgânico deve possuir certificado de acordo com a Lei Nº 10.831/2003, Decreto nº 6.323/2007, IN nº19/2009 (MAPA), IN nº 46/2011
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do processo: 25351.149232/2020-68
Número do expediente cancelada: não se aplica
Número do expediente recurso: 3761261/20-9
SJO 09-21
Palavra Chave: Jurisprudência

Recurso administrativo

JCS Indústria, Comércio, Importação e Exportação de Cosmeticos Eireli
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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VOTO Nº 66-2021-CRES3 JCS INDÚSTRIA,COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE COSMETICOS EIRELI.pdf
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