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Título: Voto n. 59/2021/CRES 3/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3)
Ano de publicação: 2021
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO PETIÇÃO DE MATERIAL REGISTRO DE SUPLEMENTOS ALIMENTARES CONTENDO PROBIÓTICOS E/OU ENZIMAS Ausência de apresentação dos requisitos comprobatórios de segurança e eficácia do produto, Desatendimento às RDC nº 23/2000; RDC nº 27/2010 e sua atualização, RDC nº 243/2018, art 26; RDC nº 239/2018 e RDC nº 241/2018, Decreto Lei nº 986/1969, IN nº 28/2018
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do processo: 25351.330800/2016-85
Número do expediente indeferido: 2251773/16-1
Número do expediente recurso: 3737151/20-2
SJO 08-21
Palavra Chave: Jurisprudência

Recurso administrativo

Suplementos alimentares

PHL Indústria e Comércio de Produtos Nutricionais
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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VOTO Nº 59-2021-CRES3-PHL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS NUTRICIONAIS LTDA-ME.pdf
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