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Título: Voto n. 53/2021/CRES 3/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3)
Ano de publicação: 2021
Resumo: RECUSO ADMINISTRATIVO MODIFICAÇÃO DE FÓRMULA DE PRODUTO Extinguir recurso for perda superviente de objeto-Recorrente obteve deferimento do pleito solicitado, em outro protocolo - Lei nº 9.784/1999, art 52 e RDC 266/2019 Art. 13, § 3º
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do processo: 25351.338689/2019-10
Número do expediente indeferido: 0517050/19-8
Número do expediente recurso: 3591125/20-2
SJO 08-21
Palavra Chave: Jurisprudência

Recurso administrativo

SANEANTES

Unilever Brasil Industrial
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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VOTO Nº 53-2021-CRES3-UNILEVER BRASIL INDUSTRIAL.pdf
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