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Título: Voto n. 26/2021/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3)
Ano de publicação: 2021
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO, CANCELAMENTO DE PRODUTO, EXCEPCIONALIDADE DA REGULARIZAÇÃO DE PRODUTOS EM VIRTUDE DA PANDEMIA COVID 19 1- Produto para as mãos com finalidade específica - GRAU 2, GEL ANTISSÉPTICO PARA AS MÃOS, passível de Registro. 2- A composição do Álcool do produto está em 72%, devendo atender a RDC n. 46/2002 e ser registrado. 3- Inadequação aos requisitos estabelecidos na RDC nº 7/2015. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: CNPJ/CPF: 18.906.989/0001-62
Número do processo cancelado: 25351.213115/2020-65
Número do processo cancelado: 25351.213115/2020-65
SJO 04-21
Palavra Chave: Jurisprudência

Recurso administrativo

COVID-19

Beauline Indústria de Cosméticos
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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VOTO Nº 26-2021-CRES3-BEAULINE INDUSTRIA DE COSMETICOS LTDA ME.pdf
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