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Título: Voto n. 943/2020/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2020
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO. DIVULGAÇÃO DE PRODUTO SEM REGISTRO JUNTO À ANVISA. VIOLAÇÃO AO ARTIGO 12, ARTIGO 59 E ARTIGO 67 INCISO I DA LEI Nº. 6.360/1976; ARTIGO 93 PARÁGRAFO ÚNICO DO DECRETO Nº. 79.094/1977; E ARTIGO 37 §1º DA LEI Nº. 8.078/1990. INFRAÇÃO SANITÁRIA TIPIFICADA NO ARTIGO 10 INCISO V DA LEI Nº.6.437/1977. MATERIALIDADE E AUTORIA DA INFRAÇÃO SANITÁRIA COMPROVADAS. VOTO PELO CONHECIMENTO DO RECURSO E PELA NEGATIVA DE PROVIMENTO, MANTENDO A PENALIDADE DE MULTA INICIALMENTE APLICADA NO VALOR DE R$ 8.000,00 (OITO MIL REAIS), ACRESCIDOS DA DEVIDA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA, A PARTIR DA DATA DA DECISÃO QUE ESTIPULOU O VALOR DA MULTA, E PROIBIÇÃO DA PUBLICIDADE IRREGULAR.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: AIS número: 10-0131/2013 - GFIMP
PAS número: 25351.661473/2013-52 (exp. 0947143/13-0)
Número do expediente recurso: 2277042/17-9
SJO 04-21
Palavra Chave: Jurisprudência

Recurso administrativo sanitário

REGISTRO DE PRODUTOS

Irma Maria Serafini - ME
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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