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Título: Voto n. 398/2020/CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Primeira Coordenação de Recursos Especializada (CRES1)
Ano de publicação: 2021
Resumo: Recurso Administrativo. Indeferimento da Inclusão de Nova Indicação Terapêutica – já Prevista em Literatura do medicamento dinamizado FORTEVIRON (Conium maculatum + Agnus catus + Nuphar luteum + Onosmodium virginicum). Ausência de comprovação da nova indicação terapêutica. Desacordo com a RDC no 26/2007. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do processo: 25992.004498/74
Número do expediente indeferido: 336033/11-4
Número do expediente recurso: 0476919/12-8
SJO 10-21
Palavra Chave: Jurisprudência

Recurso administrativo

LEGISLAÇÃO DE MEDICAMENTOS

Indeferimento da inclusão de nova indicação terapêutica

Forteviron

Medicamento dinamizado

Homeopatia Waldemiro Pereira Laboratório Industrial Farmacêutico
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto nº 398-2020-CRES1-Homeopatia Waldemiro Pereira.pdf
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