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Título: Voto n. 280/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2021
Resumo: EMENTA: RECURSO ADMINISTRATIVO EM RAZÃO DO INDEFERIMENTO DA LICENÇA DE IMPORTAÇÃO 20/2021247-3, POR IMPORTAR PRODUTO NÃO REGULARIZADO NA ANVISA, CONTRARIANDO O DISPOSTO NO SUBITEM 1.1 DO CAPÍTULO II DA RESOLUÇÃO- RDC Nº 81, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2008. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do processo: 25759.717611/2020-19
Número do expediente indeferido: 2432001203
Número do expediente recurso: 3220919/20-3
SJO 08-21
Palavra Chave: Jurisprudência

Recurso administrativo

Produto para diagnóstico in vitro

Diagnóstico in vitro

Licença de Importação

Importar produto não regularizado

Lobo de Queiroz & Stenio
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto nº 280-2021-CRES2-LOBO DE QUEIROZ & STENIO LTDA.pdf
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