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http://bibliotecadigital.anvisa.ibict.br/jspui/handle/anvisa/1766
Título: | Voto n. 280/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2021 |
Resumo: | EMENTA: RECURSO ADMINISTRATIVO EM RAZÃO DO INDEFERIMENTO DA LICENÇA DE IMPORTAÇÃO 20/2021247-3, POR IMPORTAR PRODUTO NÃO REGULARIZADO NA ANVISA, CONTRARIANDO O DISPOSTO NO SUBITEM 1.1 DO CAPÍTULO II DA RESOLUÇÃO- RDC Nº 81, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2008. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO. |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | Número do processo: 25759.717611/2020-19 Número do expediente indeferido: 2432001203 Número do expediente recurso: 3220919/20-3 SJO 08-21 |
Palavra Chave: | Jurisprudência Recurso administrativo Produto para diagnóstico in vitro Diagnóstico in vitro Licença de Importação Importar produto não regularizado Lobo de Queiroz & Stenio |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Voto nº 280-2021-CRES2-LOBO DE QUEIROZ & STENIO LTDA.pdf Restricted Access | 176.37 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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