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Título: Voto n. 193/2020/CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Primeira Coordenação de Recursos Especializada (CRES1)
Ano de publicação: 2021
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO. RENOVAÇÃO DE REGISTRO DE MEDICAMENTO SIMILAR. ESTUDO DE BIODISPONIBILIDADE RELATIVA BIOEQUIVALÊNCIA. A ausência do Relatório técnico de estudo de biodisponibilidade relativa/bioequivalência leva ao indeferimento, conforme o art. 7º da RDC nº 134/2003. CONHECER DO RECURSO e DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do processo: 25351.008952/01-21
Número do expediente indeferido: 266863/11-7
Número do expediente recurso: 0573658/14-7
SJO 06-21
Palavra Chave: Jurisprudência

Recurso administrativo

União Química Farmacêutica Nacional S/A

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BIODISPONIBILIDADE RELATIVA
Tipo: Voto/Despacho
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Voto nº 193-2020-CRES1-União Química Farmacêutica Nacional S.A.pdf
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