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Título: Voto n. 397/2020/CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Primeira Coordenação de Recursos Especializada (CRES1)
Ano de publicação: 2021
Resumo: Em atenção à pretensão recursal contra o indeferimento em pauta, esta Coordenação declara a extinção do recurso por PERDA DO OBJETO em virtude da publicação da RE nº 494 de 12/02/2010 no DOU nº 31 de 17/02/2010 referente ao deferimento da petição objeto do recurso.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo 25992.008341/74
Número do Expediente do Processo 999233/61-2
Número do Expediente da petição indeferida 196833/05-5
SJO 06-21
Palavra Chave: Jurisprudência

EMS S/A

Inclusão de Nova Apresentação Comercial
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto nº 397-2020-CRES1-EMS S.A.pdf
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