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Título: Voto n. 428/2020/CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Primeira Coordenação de Recursos Especializada (CRES1)
Ano de publicação: 2021
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO. INDEFERIMENTO DE REGISTRO DE MEDICAMENTO SIMILAR. Ausência de estudos, testes ou justificativas técnicas: a) Certificado de Boas Práticas de Fabricação e Controle (CBPFC); b) estudo de biodisponibilidade relativa/bioequivalência; c) tradução para a língua portuguesa de dossiês de produção do medicamento; d) testes de desintegração e peso médio para controle de qualidade do medicamento; e) campo de inserção de informações sobre o número de lote e validade no layout de embalagem primária leva ao indeferimento do registro de medicamento em desacordo com a RDC nº 17/2010; item 1, II – Do Registro da RDC nº 17/2007; art. 4º da RDC nº 25/2011; RDC nº 71/2009. CONHECER DO RECURSO e NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do processo: 25351.340808/2010-15
Número dos expedientes indeferidos: 443446/10-3
Número do expediente recurso: 0107445/14-8
SJO 06-21
Palavra Chave: Jurisprudência

Recurso administrativo

Teva Farmacêutica
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto nº 428-2020-CRES1-Teva Farmacêutica Ltda.pdf
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