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Título: Voto n. 8/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2021
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO. COMERCIALIZAÇÃO E ARMAZENAMENTO DE ALIMENTOS. VIOLAÇÃO À LEGISLAÇÃO SANITÁRIA. ACESSO À CÓPIA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO POR EMAIL OU REMESSA POSTAL. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE ASSINATURA E DATA NO RECIBO DE ENTREGA DAS CÓPIAS DE DOCUMENTOS. CERCERAMENTO DE DEFESA. NÃO CONFIGURADO. 1. À época da interposição do recurso administrativo, não era possível o encaminhamento de cópia de processo administrativo sanitário por e-mail ou remessa postal, uma vez que se entendia pela necessidade da assinatura e data no recibo de entrega das cópias de documentos, além da apresentação dos documentos elencados no art. 20 da Portaria nº 963, de 4 de junho de 2013, para a comprovação da legitimidade do requerente. De acordo com o Anexo I, da Portaria nº 748-B/ANVISA, de 15 de maio de 2012, os processos administrativos sanitários da Anvisa se enquadram na hipótese de sigilo prevista no inciso VIII do art. 23 da Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação).
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: AIS número: 1071472143– GGFIS
PAS número: 25760.728323/2014-47
Número do expediente recurso: 0232054/18-1
SJO 06-21
Palavra Chave: Jurisprudência

Recurso administrativo sanitário

AUTO DE INFRAÇÃO SANITÁRIA

Empresa de Navegação A R Transportes
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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