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Título: Voto n. 10/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2021
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO. PUBLICIDADE DE MEDICAMENTOS. PROMOÇÃO DE PRODUTO SEM REGISTRO. IRREGULARIDADE CONSTATADA. INICIO DA CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL. ENCERRAMENTO DA VALIDADE DE OFERTA DA PEÇA PUBLICITÁRIA. 1. O prazo prescricional previsto no art. 1º da Lei nº 9.873/999 conta-se a partir da data de encerramento da validade de oferta divulgada em peça publicitária. 2. Presume-se a autoria de peça publicitária quando há elementos suficientes para caracterizá-la, como o endereço e o telefone do anunciante. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: AIS número: 0496/2010 – GEPRO/ANVISA
PAS número: 25351.378362/2010-81
Número do expediente recurso: 0765358/15-1
SJO 06-21
Palavra Chave: Jurisprudência

Recurso administrativo sanitário

M. M. Nascimento

AUTO DE INFRAÇÃO SANITÁRIA
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto nº 10-2021-Cres2-M.M Nascimento Ltda.pdf
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