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http://bibliotecadigital.anvisa.ibict.br/jspui/handle/anvisa/1714
Título: | Voto n. 330/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2021 |
Resumo: | RECURSO ADMINISTRATIVO. MEDIDA PREVENTIVA. AÇÕES DE FISCALIZAÇÃO EM VIGILÂNCIA SANITÁRIA: APREENSÃO, INUTILIZAÇÃO, PROIBIÇÃO, COMERCIALIZAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, FABRICAÇÃO, PROPAGANDA E USO DE PRODUTOS DA MEDICINA TRADICIONAL CHINESA (MTC). Produtos sanitariamente irregulares. Desacordo com os requisitos da Resolução da Diretoria Colegiada-RDC nº 21/2014 para produtos da Medicina Tradicional Chinesa (MTC) e com os requisitos para fitoterápicos previstos no § 5º do artigo 2º da Resolução-RDC nº 26/2014 e artigos 2º, 12 e 50 da Lei nº 6.360/1976. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO. |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | CNPJ número 07.455.576/0001-92 PA número 25351.520262/2020-99 Expediente do recurso número 2360987/20-7 SJO 13-21 Inclui Despacho N.7/2022/GGREC/GADIP/ANVISA |
Palavra Chave: | Jurisprudência Recurso administrativo Vida Forte Indústria e Comércio de Produtos Naturais FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Voto nº 330-2021-CRES2-Vida Forte Ind. e Com. de Produtos Naturais.pdf Restricted Access | 449.19 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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