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Título: Voto n. 330/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2021
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO. MEDIDA PREVENTIVA. AÇÕES DE FISCALIZAÇÃO EM VIGILÂNCIA SANITÁRIA: APREENSÃO, INUTILIZAÇÃO, PROIBIÇÃO, COMERCIALIZAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, FABRICAÇÃO, PROPAGANDA E USO DE PRODUTOS DA MEDICINA TRADICIONAL CHINESA (MTC). Produtos sanitariamente irregulares. Desacordo com os requisitos da Resolução da Diretoria Colegiada-RDC nº 21/2014 para produtos da Medicina Tradicional Chinesa (MTC) e com os requisitos para fitoterápicos previstos no § 5º do artigo 2º da Resolução-RDC nº 26/2014 e artigos 2º, 12 e 50 da Lei nº 6.360/1976. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: CNPJ número 07.455.576/0001-92
PA número 25351.520262/2020-99
Expediente do recurso número 2360987/20-7
SJO 13-21
Inclui Despacho N.7/2022/GGREC/GADIP/ANVISA
Palavra Chave: Jurisprudência

Recurso administrativo

Vida Forte Indústria e Comércio de Produtos Naturais

FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto nº 330-2021-CRES2-Vida Forte Ind. e Com. de Produtos Naturais.pdf
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