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Título: Voto n. 274/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2021
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO. INTEMPESTIVO. MEDICAMENTO. Fabricação e comercialização do medicamento ENGOV com irregularidades na embalagem primária. Desacordo com o Decreto n° 79.094/1977 e art. 19 da Resolução-RDC n° 71/2009. Prazo de 15 (quinze) dias. Art. 7°, Inciso I da RDC nº 266/2019. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO POR INTEMPESTIVIDADE.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: CNPJ: 61.082.426/0002-07
PAS número: 25351.269150/2015-18
Número do expediente recurso: 1922748/19-5
SJO 13-21
Palavra Chave: Jurisprudência

Recurso administrativo sanitário

Cosmed Indústria de Cosméticos e Medicamentos

AUTO DE INFRAÇÃO SANITÁRIA

Inclui Despacho n.5/2022/GGREC/GADIP/ANVISA
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto nº 274-2021-CRES2-COSMED INDÚSTRIA DE COSMÉTICOS E MEDICAMENTOS LTDA.pdf
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