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Título: Voto n. 142/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2021
Resumo: EMENTA: RECURSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO. PRESENTES OS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. PRESENÇA DE CRIADOUROS E FOCOS DE CRIADOUROS DE MOSQUITOS, COM PRESENÇA DE PUPAS E LAVRAS. VIOLAÇÃO AO ARTIGO 71 DO CAPÍTULO VII DA RESOLUÇÃO DE DIRETORIA COLEGIADA – RDC Nº 2, DE 8 DE JANEIRO DE 2003. INFRAÇÃO SANITÁRIA TIPIFICADA NO ARTIGO 10, INCISO XXXIII, DA LEI N° 6.437/1977. ADEQUADA DOSIMETRIA DA PENA SEGUNDO OS CRITÉRIOS LEGAIS. VOTO POR CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, MANTENDO-SE A PENALIDADE DE MULTA, ACRESCIDOS DA DEVIDA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA, A PARTIR DA DATA DA DECISÃO QUE ESTIPULOU O VALOR DE R$30.000,00 (TRINTA MIL REAIS).
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: AIS número 004/2014 – PA – Natal - RN
PAS número 25750.614566/2014-81 (exp. 0911657/14-5)
Número do expediente do recurso: 1517396/17-8
SJO 08-21
Palavra Chave: Jurisprudência

Recurso administrativo sanitário

Focos de criadouros de mosquitos

Riscos à saúde

Controle de vetores

Vigilância sanitária e epidemiológica

Inframérica – Concessionária do Aeroporto de São Gonçalo do Amarante S.A.
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto nº 142-2021-CRES2-INFRAMÉRICA - CONCESSIONÁRIA DO AEROPORTO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE S.A.pdf
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