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http://bibliotecadigital.anvisa.ibict.br/jspui/handle/anvisa/1692
Título: | Voto n. 46/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2020 |
Resumo: | EMENTA: RECURSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO. PRESENTES OS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. IMPORTAÇÃO DE PRODUTO PARA SAÚDE (LÂMINAS CIRÚRGICAS), POR PESSOA FÍSICA, DESCARACTERIZADAS COMO USO PRÓPRIO. NECESSÁRIO CONFERIR O DEVIDO ENQUADRAMENTO LEGAL À CONDUTA COMO SENDO VIOLAÇÃO AO ITEM 2 DO CAPÍTULO XII E CAPÍTULO XXXIX DA RDC 81/2008. INFRAÇÃO SANITÁRIA TIPIFICADA NO INCISO XXXI DO ARTIGO 10 DA LEI N° 6.437/1977. ADEQUADA DOSIMETRIA DA PENA SEGUNDO OS CRITÉIROS LEGAIS. VOTO POR CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, MANTENDO A PENALIDADE DE MULTA, ACRESCIDOS DA DEVIDA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA, A PARTIR DA DATA DA DECISÃO QUE ESTIPULOU O VALOR DE R$2.000,00 (DOIS MIL REAIS). |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | AIS número 328/2014 – PA - Guarulhos PAS número 25759.526286/2010-51 (exp. 0733678/14-1) Número do expediente do recurso: 1490077/17-7 SJO 08-21 |
Palavra Chave: | Jurisprudência Recurso administrativo sanitário IMPORTAÇÃO DE PRODUTOS Pessoa física Amostras de produtos Mario Brenelli |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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