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Título: Voto n. 46/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2020
Resumo: EMENTA: RECURSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO. PRESENTES OS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. IMPORTAÇÃO DE PRODUTO PARA SAÚDE (LÂMINAS CIRÚRGICAS), POR PESSOA FÍSICA, DESCARACTERIZADAS COMO USO PRÓPRIO. NECESSÁRIO CONFERIR O DEVIDO ENQUADRAMENTO LEGAL À CONDUTA COMO SENDO VIOLAÇÃO AO ITEM 2 DO CAPÍTULO XII E CAPÍTULO XXXIX DA RDC 81/2008. INFRAÇÃO SANITÁRIA TIPIFICADA NO INCISO XXXI DO ARTIGO 10 DA LEI N° 6.437/1977. ADEQUADA DOSIMETRIA DA PENA SEGUNDO OS CRITÉIROS LEGAIS. VOTO POR CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, MANTENDO A PENALIDADE DE MULTA, ACRESCIDOS DA DEVIDA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA, A PARTIR DA DATA DA DECISÃO QUE ESTIPULOU O VALOR DE R$2.000,00 (DOIS MIL REAIS).
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: AIS número 328/2014 – PA - Guarulhos
PAS número 25759.526286/2010-51 (exp. 0733678/14-1)
Número do expediente do recurso: 1490077/17-7
SJO 08-21
Palavra Chave: Jurisprudência

Recurso administrativo sanitário

IMPORTAÇÃO DE PRODUTOS

Pessoa física

Amostras de produtos

Mario Brenelli
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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