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Título: Voto n. 115/2021/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3)
Ano de publicação: 2021
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO CANCELAMENTO DE ISENÇÃO DE REGISTRO PRODUTO COSMETICO Cancelamento indevido do produto em razão de erro do sistema SGAS. Após percepção da inconsistência, houve a devida correção do dado: situação do processo de “cancelado” alterado para “publicado notificado”. EXTINÇÃO do recurso administrativo POR PERDA SUPERVENIENTE DE OBJETO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do processo cancelado: 25351.129999/2011-80
Número do expediente recurso: 4066645/20-8
Assunto da petição indeferida:Isenção de Registro
SJO 12-21
Palavra Chave: Jurisprudência

Recurso administrativo

Casa Siena Fragrâncias

ISENÇÃO DE REGISTRO DE PRODUTOS

COSMÉTICOS
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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VOTO Nº 115-2021-CRES3-CASA SIENA FRAGRÂNCIAS LTDA-EPP.pdf
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