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http://bibliotecadigital.anvisa.ibict.br/jspui/handle/anvisa/1666
Título: | Voto n. 398/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2021 |
Resumo: | RECURSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO. DESCUMPRIMENTO DAS ORDENS EMANADAS PELA AUTORIDADE SANITÁRIA. NÃO ENCAMINHOU À AUTORIDADE SANTÁRIA DECLARAÇÃO CONTENDO INFORMAÇÕES DA AERONAVE E PASSAGEIROS EM TRÂNSITO INTERNACIONAL. VIOLAÇÃO AO ARTIGO 3º E ARTIGO 4º DA RDC 02/2003. INFRAÇÃO SANITÁRIA TIPIFICADA NO ARTIGO 10 INCISOS XXIII DA LEI 6.437/1977. MATERIALIDADE E AUTORIA DA INFRAÇÃO SANITÁRIA COMPROVADAS. COMPRAVADA REINCIDÊNCIA, NO ENTANTO A EMPRESA NÃO FOI LOCALIZADA PARA CIÊNCIA QUANTO À POSSIBILIDADE DE AGRAVAMENTO. IMPOSSIBILIDADE DE AGRAVAMENTO DIANTE DA NÃO CIÊNCIA POR PARTE DA EMPRESA. VOTO PELO CONHECIMENTO DO RECURSO E PELA NEGATIVA DO PROVIMENTO, MANTENDO A PENALIDADE DE MULTA INICIALMENTE APLICADA NO VALOR DE R$10.000,00 (DEZ MIL REAIS), ACRESCIDOS DA DEVIDA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA, A PARTIR DA DATA DA DECISÃO QUE ESTIPULOU O VALOR DA MULTA. |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | AIS número: 011/2010 – PAPA-RS/CVSPAF PAS número: 25751.138059/2010-17 (exp. 183826/10-1) Número do expediente recurso: 0599021/13-1 SJO 12-21 |
Palavra Chave: | Jurisprudência Recurso administrativo sanitário Aerolíneas Argentinas S.A. CONTROLE SANITÁRIO DE PORTOS E EMBARCAÇÕES INFRAÇÃO SANITÁRIA |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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