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Título: Voto n. 398/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2021
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO. DESCUMPRIMENTO DAS ORDENS EMANADAS PELA AUTORIDADE SANITÁRIA. NÃO ENCAMINHOU À AUTORIDADE SANTÁRIA DECLARAÇÃO CONTENDO INFORMAÇÕES DA AERONAVE E PASSAGEIROS EM TRÂNSITO INTERNACIONAL. VIOLAÇÃO AO ARTIGO 3º E ARTIGO 4º DA RDC 02/2003. INFRAÇÃO SANITÁRIA TIPIFICADA NO ARTIGO 10 INCISOS XXIII DA LEI 6.437/1977. MATERIALIDADE E AUTORIA DA INFRAÇÃO SANITÁRIA COMPROVADAS. COMPRAVADA REINCIDÊNCIA, NO ENTANTO A EMPRESA NÃO FOI LOCALIZADA PARA CIÊNCIA QUANTO À POSSIBILIDADE DE AGRAVAMENTO. IMPOSSIBILIDADE DE AGRAVAMENTO DIANTE DA NÃO CIÊNCIA POR PARTE DA EMPRESA. VOTO PELO CONHECIMENTO DO RECURSO E PELA NEGATIVA DO PROVIMENTO, MANTENDO A PENALIDADE DE MULTA INICIALMENTE APLICADA NO VALOR DE R$10.000,00 (DEZ MIL REAIS), ACRESCIDOS DA DEVIDA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA, A PARTIR DA DATA DA DECISÃO QUE ESTIPULOU O VALOR DA MULTA.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: AIS número: 011/2010 – PAPA-RS/CVSPAF
PAS número: 25751.138059/2010-17 (exp. 183826/10-1)
Número do expediente recurso: 0599021/13-1
SJO 12-21
Palavra Chave: Jurisprudência

Recurso administrativo sanitário

Aerolíneas Argentinas S.A.

CONTROLE SANITÁRIO DE PORTOS E EMBARCAÇÕES

INFRAÇÃO SANITÁRIA
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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