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Título: Voto n. 394/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2021
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO. VEICULAR PROPAGANDA IRREGULAR DE ALIMENTO. VIOLAÇÃO AO ARTIGO 37 § 1º DA LEI Nº. 8.078/1990; E ARTIGOS 21, 22 E 23 DO DECRETO LEI Nº. 986/1969. AUSÊNCIA DE PROVAS DE QUE A AUTUADA TENHA PRATICADO ATO CONCORRENTE COM A EMPRESA RESPONSÁVEL PELA PROPAGANDA IRREGULAR. IMPOSSIBILIDADE DE RESPONSABILIZAR TITULAR DE REGISTRO DE ALIMENTO POR PUBLICIDADE IRREGULAR COMETIDA POR TERCEIRO (PARECER CONS Nº 33/2016/PF-ANVISA/PGF/AGU). VOTO PELO CONHECIMENTO DO RECURSO E SEU PROVIMENTO, PARA TORNAR INSUBSISTENTE O AUTO DE INFRAÇÃO SANITÁRIA E, POR CONSEGUINTE, DETERMINAR O SEU ARQUIVAMENTO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: AIS número: 1186/2010 – GGPRO/ANVISA
PAS número: 25351.646042/2010-97 (exp. 852411/10-4)
Número do expediente recurso: 1049704/15-8
SJO 12-21
Palavra Chave: Jurisprudência

Recurso administrativo sanitário

Laboratório Tiaraju Alimentos e Cosméticos

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Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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