Use este identificador para citar ou linkar para este item:
http://bibliotecadigital.anvisa.ibict.br/jspui/handle/anvisa/1656
Título: | Voto n. 394/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2021 |
Resumo: | RECURSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO. VEICULAR PROPAGANDA IRREGULAR DE ALIMENTO. VIOLAÇÃO AO ARTIGO 37 § 1º DA LEI Nº. 8.078/1990; E ARTIGOS 21, 22 E 23 DO DECRETO LEI Nº. 986/1969. AUSÊNCIA DE PROVAS DE QUE A AUTUADA TENHA PRATICADO ATO CONCORRENTE COM A EMPRESA RESPONSÁVEL PELA PROPAGANDA IRREGULAR. IMPOSSIBILIDADE DE RESPONSABILIZAR TITULAR DE REGISTRO DE ALIMENTO POR PUBLICIDADE IRREGULAR COMETIDA POR TERCEIRO (PARECER CONS Nº 33/2016/PF-ANVISA/PGF/AGU). VOTO PELO CONHECIMENTO DO RECURSO E SEU PROVIMENTO, PARA TORNAR INSUBSISTENTE O AUTO DE INFRAÇÃO SANITÁRIA E, POR CONSEGUINTE, DETERMINAR O SEU ARQUIVAMENTO. |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | AIS número: 1186/2010 – GGPRO/ANVISA PAS número: 25351.646042/2010-97 (exp. 852411/10-4) Número do expediente recurso: 1049704/15-8 SJO 12-21 |
Palavra Chave: | Jurisprudência Recurso administrativo sanitário Laboratório Tiaraju Alimentos e Cosméticos PUBLICIDADE DE ALIMENTOS |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
Arquivos associados a este item:
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
---|---|---|---|---|
Voto nº 394-2021-Cres2-Laboratório Tiaraju Alimentos e Cosméticos Ltda.pdf Restricted Access | 163.47 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.