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Título: Voto n. 321/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2021
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO. EMBARQUE DE PASSAGEIROS SEM QUE FOSSEM FEITOS OS PROCEDIMENTOS DE LIMPEZA E DESINFECÇÃO DA AERONAVE. VIOLAÇÃO AO ARTIGO 32 DA RDC 02/2003. INFRAÇÃO SANITÁRIA TIPIFICADA NO INCISO XXIII DO ARTIGO 10 DA LEI Nº 6.437/77. MATERIALIDADE E AUTORIA DA INFRAÇÃO SANITÁRIA COMPROVADAS. VOTO PELO CONHECIMENTO DO RECURSO E NEGATIVA DE PROVIMENTO, MANTENDO-SE A PENALIDADE DE MULTA INICIALMENTE APLICADA NO VALOR DE R$20.000,00 (VINTE MIL REAIS), DOBRADA PARA R$40.000,00 (QUARENTA MIL REAIS), ACRESCIDOS DA DEVIDA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA, A PARTIR DA DATA DA DECISÃO QUE ESTIPULOU O VALOR DA MULTA.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: AIS número: 01/2015 – CVPAF-AC
PAS número: 25747.124791/2015-11 (exp. 017187/15-7)
Número do expediente recurso: S/N
SJO 12-21
Palavra Chave: Jurisprudência

Recurso administrativo sanitário

Tam Linhas Aéreas S.A.

Precedimentos de limpeza

Desinfecção da aeronave

INFRAÇÃO SANITÁRIA
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto nº 321-2021-Cres2-Tam Linhas Aéreas S.A.pdf
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