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http://bibliotecadigital.anvisa.ibict.br/jspui/handle/anvisa/1633
Título: | Voto n. 286/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2021 |
Resumo: | RECURSO ADMINISTRATIVO. MEDICAMENTO. MEDIDA CAUTELAR PREVENTIVA. RECOLHIMENTO. CLASSE DE RISCO INADEQUADA. DOSSIÊ DE INVESTIGAÇÃO. ENCERRAMENTO. PRESENTES OS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. 1. O recolhimento de medicamento do mercado, em decorrência de medida cautelar preventiva, deverá ser conduzido na classe de risco compatível com o definido na alínea b, do inciso IV, do art 2, da RDC nº 55/2005. 2.Sanada a irregularidade que motivou a ação de fiscalização sanitária, o dossiê de investigação restará superado. EXTINGUIR O RECURSO POR PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | Número do processo: 25351.636672/2019-17 Número do expediente indeferido: 2965464/19-5 Número do expediente do recurso: 3117179/19-6 SJO 12-21 |
Palavra Chave: | Jurisprudência Recurso administrativo Laboratório Teuto Brasileiro S/A FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA MEDIDAS DE SEGURANÇAS |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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