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Título: Voto n. 286/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2021
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO. MEDICAMENTO. MEDIDA CAUTELAR PREVENTIVA. RECOLHIMENTO. CLASSE DE RISCO INADEQUADA. DOSSIÊ DE INVESTIGAÇÃO. ENCERRAMENTO. PRESENTES OS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. 1. O recolhimento de medicamento do mercado, em decorrência de medida cautelar preventiva, deverá ser conduzido na classe de risco compatível com o definido na alínea b, do inciso IV, do art 2, da RDC nº 55/2005. 2.Sanada a irregularidade que motivou a ação de fiscalização sanitária, o dossiê de investigação restará superado. EXTINGUIR O RECURSO POR PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do processo: 25351.636672/2019-17
Número do expediente indeferido: 2965464/19-5
Número do expediente do recurso: 3117179/19-6
SJO 12-21
Palavra Chave: Jurisprudência

Recurso administrativo

Laboratório Teuto Brasileiro S/A

FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA

MEDIDAS DE SEGURANÇAS
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto nº 286-2021-Laboratório Teuto Brasileiro S.A.pdf
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