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Título: Voto n. 282/2021/CRES/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2021
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO. DESCRIÇÃO GENÉRICA DA CONDUTA IMPUTADA À AUTUADA PREJUDICANDO SEU DIREITO DE DEFESA. O AUTO DE INFRAÇÃO AIS 350/2010 – PAVCP NÃO INFORMA EM QUE PONTO A ROTULAGEM ESTAVA EM DESACORDO COM A NORMA SANITÁIRA OU SE O PRODUTO NÃO POSSUÍA ROTULAGEM. VOTO PELO CONHECIMENTO DO RECURSO E SEU PROVIMENTO, DETERMINANDO O ARQUIVAMENTO DO PROCESSO POR INSUBSISTÊNCIA DO AUTO DE INFRAÇÃO SANITÁRIA.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: AIS número: 350/2010 – PAVCP
PAS número: 25759.063562/2011-01 (exp. 088255/11-1)
Número do expediente recurso: 0633089/13-4
SJO 12-21
Palavra Chave: Jurisprudência

Recurso administrativo sanitário

REM Indústria e Comércio

AUTO DE INFRAÇÃO SANITÁRIA

ROTULAGEM DE PRODUTOS
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto nº 282-2021-Cres2-REM Indústria e Comércio..pdf
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