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Título: Voto n. 269/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2021
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO. ÁGUA PARA CONSUMO HUMANO DA EMBARCAÇÃO EM CONDIÇÕES INSATISFATÓRIAS. INSUBSISTÊNCIA DA AUTUAÇÃO. A DATA DA LAVRATURA DO AIS É ANTERIOR ÀS DATAS DE COLETA E DOS LAUDOS DE ANÁLISE DA ÁGUA PARA CONSUMO. VOTO PELO CONHECIMENTO DO RECURSO E SEU PROVIMENTO, DETERMINANDO O ARQUIVAMENTO DO PROCESSO POR INSUBSISTÊNCIA DO AUTO DE INFRAÇÃO SANITÁRIA.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: AIS número: 0099430/14-8 – CVPAF/PA
PAS número: 25760.072841/2014-52 (exp. 0099430/14-8)
Número do expediente recurso: 0168244/17-0
SJO 12-21
Palavra Chave: Jurisprudência

Recurso administrativo sanitário

Empresa de Navegação A R Transportes

ANÁLISE DA ÁGUA

CONSUMO DE ÁGUA (SAÚDE AMBIENTAL)
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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