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Título: Voto n. 194/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2021
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO. DESCUMPRIMENTO DE NOTIFICAÇÃO. NÃO APRESENTAR DOCUMENTOS PARA CANCELAMENTO DA AFE. A INSUFICIÊNCIA DA DOCUMENTAÇÃO ENSEJA TÃO SOMENTE O INDEFERIMENTO DO PLEITO. INSUBSISTÊNCIA DA AUTUAÇÃO. ATIPICIDADE DA CONDUTA. VOTO PELO CONHECIMENTO DO RECURSO E SEU PROVIMENTO, DETERMINANDO O ARQUIVAMENTO DO PROCESSO POR INSUBSISTÊNCIA DO AUTO DE INFRAÇÃO SANITÁRIA.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: AIS número: 162/2011 – PA – Viracopos - SP
PAS número: 25759.453296/2011-74 (exp. 634062/11-8)
Número do expediente recurso: 1200513/16-4
SJO 12-21
Palavra Chave: Jurisprudência

Recurso administrativo sanitário

DDL Dedetizadora

AUTUAÇÃO

AUTO DE INFRAÇÃO SANITÁRIA
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto nº 194-2021-Cres2-DDL Dedetizadora Ltda.pdf
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