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Título: Voto n. 104/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2021
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO. PUBLICIDADE IRREGULAR DE MEDICAMENTOS. OMISSÃO DE DADOS ESSENCIAIS. INFRAÇÃO SANITÁRIA CONFIGURADA. 1. Configura infração sanitária a divulgação dos preços dos medicamentos disponíveis para compra na farmácia ou drogaria a qual não conste informações obrigatórias previstas no § 1º do art. 54 da RDC nº 44/2009, entre elas o número do registro na Anvisa e o nome do detentor do registro. 2. A decisão judicial em favor de empresa não tem o condão de invalidar auto de infração sanitária caso se verifique que as condutas que o embasaram não são as mesmas indicadas na sentença. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: AIS número 0185/2010/GGRPO/ANVISA
PAS número: 25351.204212/2010-65
Número do expediente recurso: 0631498/15-8
SJO 12-21
Palavra Chave: Jurisprudência

Recurso administrativo sanitário

AUTO DE INFRAÇÃO SANITÁRIA

Drogasil S/A (Raia Drogasil S/A)

PUBLICIDADE DE MEDICAMENTOS
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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