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http://bibliotecadigital.anvisa.ibict.br/jspui/handle/anvisa/1622
Título: | Voto n. 104/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2021 |
Resumo: | RECURSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO. PUBLICIDADE IRREGULAR DE MEDICAMENTOS. OMISSÃO DE DADOS ESSENCIAIS. INFRAÇÃO SANITÁRIA CONFIGURADA. 1. Configura infração sanitária a divulgação dos preços dos medicamentos disponíveis para compra na farmácia ou drogaria a qual não conste informações obrigatórias previstas no § 1º do art. 54 da RDC nº 44/2009, entre elas o número do registro na Anvisa e o nome do detentor do registro. 2. A decisão judicial em favor de empresa não tem o condão de invalidar auto de infração sanitária caso se verifique que as condutas que o embasaram não são as mesmas indicadas na sentença. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | AIS número 0185/2010/GGRPO/ANVISA PAS número: 25351.204212/2010-65 Número do expediente recurso: 0631498/15-8 SJO 12-21 |
Palavra Chave: | Jurisprudência Recurso administrativo sanitário AUTO DE INFRAÇÃO SANITÁRIA Drogasil S/A (Raia Drogasil S/A) PUBLICIDADE DE MEDICAMENTOS |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Voto nº 104-2021-Cres2-DROGASIL S.A (Raia Drogasil S.A).pdf Restricted Access | 69.84 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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