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Título: Voto n. 250/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2021
Resumo: AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO. DEMAIS EMPRESAS. TRANSPORTADORA DE PRODUTOS PARA A SAÚDE. INDEFERIMENTO. NÃO APRESENTAÇÃO DE RELATÓRIO DE INSPEÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO INTERESSADO. 1. A ausência de intimação do recorrente afasta a intempestividade do recurso, em consonância com o artigo 28 da Lei nº 9.784/1999 e o artigo 8º da RDC nº 266/2019. 2. A não apresentação de relatório de inspeção ou de documento equivalente que ateste o cumprimento dos requisitos técnicos para as atividades e classes pleiteadas enseja o indeferimento da petição de concessão de autorização de funcionamento, nos termos do art. 18 da RDC nº 16/2014. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do processo: 25351.693961/2019-13
Número do expediente indeferido: 3326434/19-1
Número do expediente recurso: 0538514/20-5
SJO 12-21
Palavra Chave: Jurisprudência

AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO

TRANSPORTE DE PRODUTOS

Family Figueiredo e Cunha
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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