Use este identificador para citar ou linkar para este item:
http://bibliotecadigital.anvisa.ibict.br/jspui/handle/anvisa/1609
Título: | Voto n. 242/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2021 |
Resumo: | AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO. FARMÁCIAS E DROGARIAS. INDEFERIMENTO. AUTORIZAÇÃO VIGENTE. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO PARA AMPLIAÇÃO DE ATIVIDADES. IMPOSSIBILIDADE. O recurso administrativo não pode ser utilizado para obter alteração de autorização de funcionamento ativa quando a petição protocolada é de concessão de autorização de funcionamento, pois trata-se de institutos distintos, conforme previsto nos artigos 3º e 13 da RDC nº 275/2019. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO. |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | Número do processo: 25351.012497/2020-10 Número do expediente indeferido: 0069851/20-2 Número do expediente recurso: 0307195/20-2 SJO 12-21 |
Palavra Chave: | Jurisprudência AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO Farmácia JMR de Alcantara Eireli (Farmácia JMR de Santa Catarina) FARMÁCIAS |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
Arquivos associados a este item:
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
---|---|---|---|---|
Voto 242-2021-Cres2-FARMACIA JMR DE ALCANTARA EIRELI.pdf Restricted Access | 206.5 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.