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Título: Voto n. 242/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2021
Resumo: AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO. FARMÁCIAS E DROGARIAS. INDEFERIMENTO. AUTORIZAÇÃO VIGENTE. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO PARA AMPLIAÇÃO DE ATIVIDADES. IMPOSSIBILIDADE. O recurso administrativo não pode ser utilizado para obter alteração de autorização de funcionamento ativa quando a petição protocolada é de concessão de autorização de funcionamento, pois trata-se de institutos distintos, conforme previsto nos artigos 3º e 13 da RDC nº 275/2019. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do processo: 25351.012497/2020-10
Número do expediente indeferido: 0069851/20-2
Número do expediente recurso: 0307195/20-2
SJO 12-21
Palavra Chave: Jurisprudência

AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO

Farmácia JMR de Alcantara Eireli (Farmácia JMR de Santa Catarina)

FARMÁCIAS
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto 242-2021-Cres2-FARMACIA JMR DE ALCANTARA EIRELI.pdf
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