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http://bibliotecadigital.anvisa.ibict.br/jspui/handle/anvisa/1608
Título: | Voto n. 241/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2021 |
Resumo: | AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO. FARMÁCIAS E DROGARIAS. ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO. INDEFERIMENTO. RETRATAÇÃO TOTAL. RECURSO EM DUPLICIDADE. A retratação total de decisão de indeferimento enseja a extinção do recurso protocolado em duplicidade por perda superveniente de objeto, nos termos do § 3º do art. 13 da RDC nº 266/2019. EXTINGUIR O RECURSO POR PERDA SUPERVENIENTE DE OBJETO. |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | Número do processo: 25351.711406/2019-81 Número do expediente indeferido: 3410518/19-2 Número do expediente recurso: 0265423/20-7 SJO 12-21 |
Palavra Chave: | Jurisprudência Maria Selma Floriano de Lira FARMÁCIAS AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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Voto 241-2021-Cres2-MARIA SELMA FLORIANO DE LIRA LTDA.pdf Restricted Access | 211.63 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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