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Título: Voto n. 43/2021/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3)
Ano de publicação: 2021
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO CANCELAMENTO DE NOTIFICAÇÃO DE DISPOSITIVO MÉDICO. 1 PRODUTO CANCELADO POR AÇÕES DE AUDITORIA INTERNA CONFORME PRECEITUA RDC Nº 40/2015, ART 11, III. 2 ERRO DE ENQUADRAMENTO DO PRODUTO, SENDO PASSÍVEL DE REGISTRO E NÃO NOTIFICAÇÃO REGRA 9, CLASSE III, CONFORME A RDC 185/2001. CONHECER DO RECURSO ADMINISTRATIVO E NEGAR-LHE PROVIMENTO
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do processo: 25351.292622/2020-57
Número do expediente indeferido: 1128597/20-4
Número do expediente recurso: 3591113/20-4
SJO 07-21
Palavra Chave: Jurisprudência

Recurso administrativo

Enquadramento do produto

Produtos médicos

Indeferimento de produto formulado

Integra Lifesciences Brazil
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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VOTO Nº 43-2021-CRES3-INTEGRA LIFESCIENCES BRAZIL LTDA.pdf
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