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Título: Voto n. 993/2020/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2020
Resumo: EMENTA: RECURSO ADMINISTRATIVO EM RAZÃO DO INDEFERIMENTO DA LICENÇA DE IMPORTAÇÃO 20/0145892-6, POR NÃO CUMPRIR, EM ATO ÚNICO, O SOLICITADO NA NOTIFICAÇÃO DE EXIGÊNCIA, CONFORME PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 11 DA RDC 204, DE 6/7/2005.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do processo: 25351.0613802020-51
Número do expediente indeferido: 0287505201
Número do expediente recurso: 0673702/20-1
Palavra Chave: Jurisprudência

Recurso administrativo

Licença de importação

Materiais médicos

Emo - comércio e importação de materiais médicos eireli
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto nº 993-2020-CRES2-Emo-Comércio e Imp. de Materiais Médicos Eireli.pdf
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