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http://bibliotecadigital.anvisa.ibict.br/jspui/handle/anvisa/1595
Título: | Voto n. 987/2020/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2020 |
Resumo: | EMENTA: RECURSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO. NÃO GARANTIR QUALIDADE, SEGURANÇA E EFICÁCIA DE MEDICAMENTO. VIOLAÇÃO AO ARTIGO 148 §1º DO DECRETO Nº. 79.094/1977. INFRAÇÃO SANITÁRIA TIPIFICADA NO INCISO IV DO ARTIGO 10 DA LEI Nº 6.437/77. MATERIALIDADE E AUTORIA DA INFRAÇÃO SANITÁRIA COMPROVADAS. VOTO PELO CONHECIMENTO DO RECURSO E NEGATIVA DE PROVIMENTO, MANTENDO A PENALIDADE DE MULTA INICIALMENTE APLICADA, NO VALOR DE R$ 35.000,00 (TRINTA E CINCO MIL REAIS), DOBRADA PARA R$70.000,00 (SETENTA MIL REAIS) EM RAZÃO DE REINCIDÊNCIA, ACRESCIDOS DA DEVIDA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA, A PARTIR DA DATA DA DECISÃO QUE ESTIPULOU O VALOR DA MULTA. |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | AIS número: 079/2012/GFIMP/GGIMP PAS número: 25351.486315/2012-73 (exp. 0698520/12-3) Número do expediente recurso: 1660207/16-2 SJO 07-21 |
Palavra Chave: | Jurisprudência Recurso administrativo sanitário ARMAZENAGEM DE MEDICAMENTOS PRAZO DE VALIDADE DE MEDICAMENTOS INFRAÇÃO SANITÁRIA Prati Donaduzzi & Cia |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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