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Título: Voto n. 987/2020/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2020
Resumo: EMENTA: RECURSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO. NÃO GARANTIR QUALIDADE, SEGURANÇA E EFICÁCIA DE MEDICAMENTO. VIOLAÇÃO AO ARTIGO 148 §1º DO DECRETO Nº. 79.094/1977. INFRAÇÃO SANITÁRIA TIPIFICADA NO INCISO IV DO ARTIGO 10 DA LEI Nº 6.437/77. MATERIALIDADE E AUTORIA DA INFRAÇÃO SANITÁRIA COMPROVADAS. VOTO PELO CONHECIMENTO DO RECURSO E NEGATIVA DE PROVIMENTO, MANTENDO A PENALIDADE DE MULTA INICIALMENTE APLICADA, NO VALOR DE R$ 35.000,00 (TRINTA E CINCO MIL REAIS), DOBRADA PARA R$70.000,00 (SETENTA MIL REAIS) EM RAZÃO DE REINCIDÊNCIA, ACRESCIDOS DA DEVIDA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA, A PARTIR DA DATA DA DECISÃO QUE ESTIPULOU O VALOR DA MULTA.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: AIS número: 079/2012/GFIMP/GGIMP
PAS número: 25351.486315/2012-73 (exp. 0698520/12-3)
Número do expediente recurso: 1660207/16-2
SJO 07-21
Palavra Chave: Jurisprudência

Recurso administrativo sanitário

ARMAZENAGEM DE MEDICAMENTOS

PRAZO DE VALIDADE DE MEDICAMENTOS

INFRAÇÃO SANITÁRIA

Prati Donaduzzi & Cia
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto nº 987-2020-CRES2-Prati Donuduzzi & Cia Ltda.pdf
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