Use este identificador para citar ou linkar para este item: http://bibliotecadigital.anvisa.ibict.br/jspui/handle/anvisa/1594
Título: Voto n. 986/2020/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2020
Resumo: EMENTA: RECURSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO. NÃO ATENDER A NOTIFICAÇÃO DA AUTORIDADE SANITÁRIA. MANTER ATIVADA COZINHA LOCALIZADA NA ÁREA DA OFICINA ELÉTRICA. TENTATIVA DE IMPEDIR A FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA. VIOLAÇÃO AO ARTIGO 109 INCISOS IV, V VI E X DA RDC 72/2009. INFRAÇÃO SANITÁRIA TIPIFICADA NO INCISO XXXII DO ARTIGO 10 DA LEI Nº.6.437/77. MATERIALIDADE E AUTORIA DA INFRAÇÃO SANITÁRIA COMPROVADAS. NECESSÁRIA REVISÃO DA DOSIMETRIA DA PENA PARA CONSIDERAR A AGRAVANTE DE REINCIDÊNCIA. AGRAVAMENTO DA DECISÃO INICIAL. VOTO PELO CONHECIMENTO DO RECURSO E NEGATIVA DE PROVIMENTO, COM REVISÃO DE OFÍCIO DA DECISÃO RECORRIDA PARA MAJORAR A PENALIDADE PARA MULTA NO VALOR DE R$ 42.000,00 (QUARENTA E DOIS MIL REAIS), EM RAZÃO DA REINCIDÊNCIA.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: AIS número: 034/2011 – PP – Rio Grande - RS
PAS número: 25751.710307/2011-44 (exp. 997886/11-1)
Número do expediente recurso: 0017197/13-2
SJO 07-21
Palavra Chave: Jurisprudência

Recurso administrativo sanitário

INFRAÇÃO SANITÁRIA

Impedimento de fiscalização

Superintendência do Porto do Rio Grande
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

Arquivos associados a este item:
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
Voto nº 986-2020-CRES2-Superintedência do Porto do Rio Grande.pdf
  Restricted Access
913.6 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir


Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.