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http://bibliotecadigital.anvisa.ibict.br/jspui/handle/anvisa/1594
Título: | Voto n. 986/2020/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2020 |
Resumo: | EMENTA: RECURSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO. NÃO ATENDER A NOTIFICAÇÃO DA AUTORIDADE SANITÁRIA. MANTER ATIVADA COZINHA LOCALIZADA NA ÁREA DA OFICINA ELÉTRICA. TENTATIVA DE IMPEDIR A FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA. VIOLAÇÃO AO ARTIGO 109 INCISOS IV, V VI E X DA RDC 72/2009. INFRAÇÃO SANITÁRIA TIPIFICADA NO INCISO XXXII DO ARTIGO 10 DA LEI Nº.6.437/77. MATERIALIDADE E AUTORIA DA INFRAÇÃO SANITÁRIA COMPROVADAS. NECESSÁRIA REVISÃO DA DOSIMETRIA DA PENA PARA CONSIDERAR A AGRAVANTE DE REINCIDÊNCIA. AGRAVAMENTO DA DECISÃO INICIAL. VOTO PELO CONHECIMENTO DO RECURSO E NEGATIVA DE PROVIMENTO, COM REVISÃO DE OFÍCIO DA DECISÃO RECORRIDA PARA MAJORAR A PENALIDADE PARA MULTA NO VALOR DE R$ 42.000,00 (QUARENTA E DOIS MIL REAIS), EM RAZÃO DA REINCIDÊNCIA. |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | AIS número: 034/2011 – PP – Rio Grande - RS PAS número: 25751.710307/2011-44 (exp. 997886/11-1) Número do expediente recurso: 0017197/13-2 SJO 07-21 |
Palavra Chave: | Jurisprudência Recurso administrativo sanitário INFRAÇÃO SANITÁRIA Impedimento de fiscalização Superintendência do Porto do Rio Grande |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Voto nº 986-2020-CRES2-Superintedência do Porto do Rio Grande.pdf Restricted Access | 913.6 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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