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Título: Voto n. 193/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2021
Resumo: EMENTA: RECURSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO. IMPORTAÇÃO DE PRODUTOS PARA SAÚDE SEM REGISTRO. VIOLAÇÃO AO CAPÍTULO II ITEM 1 SUBITEM 1.1 E CAPÍTULO III SEÇÃO I SUBSEÇÃO IV DA RDC 81/2008; E ARTIGO 12 DA LEI Nº. 6.360/1976. INFRAÇÃO SANITÁRIA TIPIFICADA NOS INCISOS IV E XXXIV DO ARTIGO 10 DA LEI Nº 6.437/77. MATERIALIDADE E AUTORIA DA INFRAÇÃO SANITÁRIA COMPROVADAS. VOTO PELO CONHECIMENTO DO RECURSO E NEGATIVA DE PROVIMENTO, MANTENDO A PENALIDADE DE MULTA INICIALMENTE APLICADA, NO VALOR DE R$6.000,00 (SEIS MIL REAIS), ACRESCIDOS DA DEVIDA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA, A PARTIR DA DATA DA DECISÃO QUE ESTIPULOU O VALOR DA MULTA.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: AIS número: 40/2014 – PA – Viracopos - SP
PAS número: 25759.712545/2014-55 (exp. 1050237/14-8)
Número do expediente recurso: 1137844/16-1
SJO 07-21
Palavra Chave: Jurisprudência

Recurso administrativo sanitário

IMPORTAÇÃO DE PRODUTOS

INFRAÇÃO SANITÁRIA

Intermedical Produtos Médicos
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto nº 193-2021-CRES2-Intermedical Produtos Médicos Ltda.pdf
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