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http://bibliotecadigital.anvisa.ibict.br/jspui/handle/anvisa/1582
Título: | Voto n. 192/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2021 |
Resumo: | EMENTA: RECURSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO. FUNCIONAR SEM AFE, SEM ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO E SEM RESPONSÁVEL TÉCNICO. VIOLAÇÃO AO ARTIGO 2º E ARTIGO 50 DA LEI Nº. 6.360/1976. INFRAÇÃO SANITÁRIA TIPIFICADA NOS INCISOS IV E XXIX DO ARTIGO 10 DA LEI Nº 6.437/77. MATERIALIDADE E AUTORIA DA INFRAÇÃO SANITÁRIA COMPROVADAS. VOTO PELO CONHECIMENTO DO RECURSO E NEGATIVA DE PROVIMENTO, MANTENDO A PENALIDADE DE MULTA INICIALMENTE APLICADA, NO VALOR DE R$16.000,00 (DEZESSEIS MIL REAIS), ACRESCIDOS DA DEVIDA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA, A PARTIR DA DATA DA DECISÃO QUE ESTIPULOU O VALOR DA MULTA. |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | AIS número: 091/2014 – COPAS/GGFIS PAS número: 25351.300255/2014-21 (exp. 0412645/14-9) Número do expediente recurso: 1097506/18-3 SJO 07-21 |
Palavra Chave: | Jurisprudência Recurso administrativo sanitário Autorização de Funcionamento de Empresa Alvará de funcionamento Responsável técnico JJB Carb Indústria Química |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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